Covid-19 e PPGE

27/03/2020 17:50

08/05

AULAS
Desde o dia 18/03 as atividades na pós-graduação estão suspensas até a reabertura dos Campi, o que significa que estamos sem aulas e os prazos foram todos suspensos. Na semana passada, o Gabinete publicou a Portaria 359, que prorrogou até 31/5 a suspensão das atividades de ensino, de qualquer atividade acadêmica presencial e também do expediente administrativo presencial. Recentemente aconteceram algumas reuniões (Reitoria, Câmara de PG, Conselho CED, Colegiado Delegado PPGE) onde foi inaugurado o debate sobre o retorno. Sem tendência de volta em data prevista, mas para iniciar a reflexão e promover um debate ampliado sobre as possíveis formas de retomada das atividades para quando este momento chegar. Já é sabido que medidas protetivas ao Covid permanecerão por bastante tempo e o retorno não será para o que tínhamos antes. A Reitoria preparou um documento com premissas e propostas (clique aqui) para o debate nos centros e assim começamos a conversar sobre o tema na reunião de Colegiado desta semana. Não há modelos prontos e a forma como vamos fazer ou manter as atividades acadêmicas durante a pandemia está em construção. A participação de estudantes é fundamental.

PRAZOS
Para minimizar o impacto da pandemia nas atividades de pós-graduação será efetivada uma prorrogação de prazo de 90 dias para todos/as estudantes regularmente matriculados/as e com a situação “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão”. Isto é, já vai aparecer de forma automática em todos os históricos uma nova situação que deve se chamar “pandemia Covid”, que amplia em 90 dias o final do prazo de conclusão. Segundo a PROPG funcionará assim:
1- Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias será adicionado à data final de conclusão do curso;
2 – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidirá sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.
Esta prorrogação é especial e não interfere nos prazos normais de afastamentos e prorrogações considerados em nosso Regimento. Importante destacar que esta prorrogação trata do prazo na UFSC e não das bolsas (veja sobre isto abaixo).
Outra boa notícia é que a CAPES cancelou na avaliação de todas as áreas no presente quadriênio (2017-2020) o item 2.5.6 relativo ao tempo médio de conclusão da dissertação/tese. O peso deste indicador será redistribuído entre os outros do item Formação e, por enquanto, nada foi falado sobre a manutenção ou não deste item na avaliação a partir de 2021. 

BANCAS
Com os prazos de defesa suspensos, foram suspensos também o agendamento e realização de bancas. Contudo, a Portaria no 2/PROPG autorizou em 25/3 a realização em caráter excepcional de bancas de qualificação e defesa final com a participação de todos os membros e do/a estudante por meio de sistema de áudio e vídeo, em tempo real. Desde então, foram realizadas no PPGE quatro bancas, que tiveram que ser organizadas em novo processo (novos documentos, gravação da sessão, difusão, etc.). No momento, está sendo realizado um levantamento nas Linhas para que o Colegiado considere a reabertura do processo e a retomada da realização de bancas. Ainda assim em caráter excepcional e justificado. Informe ao seu orientador e representante da Linha se você precisa e tem interesse na realização de bancas até agosto/2020. Vale destacar que, mesmo com prazo suspenso, é possível seguir até o depósito do TCC na BU, pois são todas etapas online. Contudo, não é possível fazer a solicitação de diploma, porque esta etapa demanda a entrega física de documentos, que está suspensa.

BOLSAS
No início de março a Capes publicou a Portaria 34 com novos critérios para distribuição de bolsas. No PPGE permanecemos com o mesmo total de bolsas, mas divididas entre cota do Programa e “bolsas de empréstimo”: 25 bolsas de mestrado (10 de empréstimo) e 36 de doutorado (14 de empréstimo). Estas bolsas “emprestadas” permanecem com os/as bolsistas até o fim do prazo (então não há corte de bolsa vigente), mas quando o prazo do/a estudante termina, o programa as perde e não consegue passar para frente. A princípio, as bolsas de empréstimo com término de vigência em fevereiro (liberadas pelas defesas da turma 2016) foram canceladas pela Capes. Em abril, recuperamos quase a totalidade destas bolsas e conseguimos implementar 11 bolsas de doutorado e 1 de mestrado (perdemos 3 de doutorado que finalizaram em março).
Na semana passada a Capes publicou a Portaria 55 que permitiu a prorrogação de bolsas vigentes por até 3 meses. Importante compreender que esta ação implica favorecer os/as estudantes com bolsa vigente, mas simultaneamente postergar o acesso de outros/as estudantes da lista de espera. Isto é, não se trata de concessão de bolsas extras pela Capes, mas da autorização para os programas de adiamento da data de finalização e troca de bolsistas. Esta é uma deliberação que compete ao Colegiado, que solicitou a análise da Comissão de Bolsa e um mapeamento da real necessidade tanto dos/as estudantes atuais bolsistas quanto daqueles/as na lista de espera. A situação atual da lista de espera é de 17 pessoas na lista do mestrado e 35 na do doutorado. Portanto, está sendo realizada uma consulta aos/às bolsista através das Linhas e pelos/as orientadores/as. Se você é bolsista ou está esperando por uma bolsa, fale com seu/sua orientador/a.
Lembramos que os prazos de defesa foram prorrogados por 90 dias na UFSC, o debate agora é sobre a prorrogação também das bolsas, contudo com a mesma cota de bolsas do PPGE. Importante salientar que estamos tratando apenas das bolsas da CAPES.

Para acessar todas as informações do período de pandemia, clique aqui

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