Proficiência em Língua Estrangeira

 Proficiência em Língua Estrangeira

Conforme a Resolução Normativa nª95/CUn/2017:

“Art. 39. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto no regimento do programa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Os regimentos dos programas definirão o segundo idioma estrangeiro que será exigido, sendo o primeiro, obrigatoriamente, o inglês.

De acordo com  o §2º do Art. 18 do Regimento do PPGE:  O segundo idioma poderá ser em espanhol, francês, italiano ou alemão.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.”

Conforme o Art. 37 do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE, as Línguas Estrangeiras aceitas são: Inglês, Espanhol, Francês, Italiano ou Alemão. Para informações sobre quais os certificados válidos como Proficiência em Língua Estrangeira, favor verificar o Edital do Processo Seletivo para o qual você foi selecionada(o).
Os Exames de Proficiência em Língua Estrangeira são realizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE) do Centro de Comunicação e Expressão da UFSC, e são aplicados, durante todo ano letivo, sempre nas Sextas-Feiras, às 9h30 ou 14h30 – Inglês, Francês, Alemão, Espanhol, Italiano e Português para Estrangeiros. As inscrições podem ser feitas semanalmente, a partir das 14h de segunda-feira até as 18h de Quinta-feira. CLIQUE AQUI para mais informações.

Facebook Auto Publish Powered By : XYZScripts.com