Normas e Procedimentos Acadêmicos

Regimento Interno PPGE 2023

PORTARIA No-1.077/2012/MEC Reconhecimento do Curso de Pós-Graduação em Educação – PPGE/UFSC

Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 15/10/21 –  Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 01/2022/PPGE – Dispõe sobre as normas de Credenciamento e Recredenciamento Docente

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 3/2021/CPG – Estágio de Docência

Resolução 001/PPGE/2019 – Resolução de bolsas

Procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso (Dissertação/Tese) na BU/UFSC [link quebrado]

Nota de esclarecimento sobre pedidos de prorrogação [Ainda faz sentido? Não seria o caso de reeditar, já que refere-se a um regimento de 2018?]

Resolução n.º 1/2019/CPG – Estágios Não Obrigatórios na PG Stricto Sensu

Memorando Circular 18.2018 – Afastamento para Tratamento de Saúde dos Estudantes

Resolução Normativa 59/2015/CUn – Uso de nome social

 

Regimentos Anteriores (apenas para consulta)

Regimento 2018

Regimento PPGE-2012     (aprovado em 24/02/2011 – Câmara de Pós-Graduação da UFSC)

Resolucao-05-CUn-2010

 

Carga horária e sistema de créditos

MESTRADO

I – a carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos, sendo 8 nas disciplinas obrigatórias, 10 em disciplinas eletivas e/ou atividades acadêmicas e 6 em trabalho de conclusão de curso;

II – a fim de integralizar o número de créditos do Mestrado, poderão ser validados 6 créditos em atividades acadêmicas e disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG);

DOUTORADO

I- a carga horária mínima do Doutorado será de 48 créditos, sendo 4 nas disciplinas obrigatórias, 8 em eletivas, 24 em demais atividades acadêmicas e 12 em trabalho de conclusão.

II- A fim de integralizar a carga horária do Doutorado, poderão ser validados até 12 créditos cursados em programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES.

ATENÇÃO:

  • São entendidas como atividades acadêmicas: disciplinas cursadas em programas recomendados pela CAPES; disciplinas isoladas; seminário da Linha de Pesquisa, estudos e pesquisas realizados no exterior; estudos individualizados; estágio docência; publicações; participação em comitês de ética, dentre outras, aprovadas pelo Colegiado Delegado.
  • Poderão ser validados até 4 créditos obtidos em programas de Pós-Graduação cursados no exterior, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.
  • Cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

 

Exame de qualificação


O orientador(a) deverá enviar a Secretaria do PPGE, com 30 dias de antecedência, o Formulário de Agendamento do Exame de Qualificação, informando: data e horário, título do projeto, composição da banca de Mestrado (orientador, 2 membros titulares e 1 suplente) e Doutorado (orientador, 3 membros titulares e 1 suplente), constando nome completo, instituição dos participantes da banca, telefone e e-mail dos professores doutores externos ao programa.
As cópias dos textos deverão ser entregues diretamente pelo orientador ou aluno e aos membros da Banca Examinadora.

  • Para Mestrado, de acordo com o Art. 39 do Regimento do PPGE, o exame de qualificação será escrito e oral e deve ser realizado até o 15° mês do curso.
  • Para Doutorado, de acordo com o Art. 41 do Regimento do PPGE, o exame de qualificação será escrito e oral e deve ser realizado até o 36° mês do curso.

Obs.: Em caso da não aprovação no exame de qualificação o texto deverá ser reapresentado em até 90 dias.

 

Defesa de Dissertação e Tese

Antes da defesa

O agendamento da defesa deve ser feito pelo orientador por meio de formulário eletrônico (planilha excel) disponível no site do PPGE/formulários. O histórico escolar do aluno, que está disponível no site CAPG, deverá acompanhar o formulário. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail do servidor Alexandre () e para o e-mail da Secretaria ().

Defesa

Composição mínima da banca examinadora (conforme a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021) e o Regimento do PPGE:

“Art. 71. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes
composições:
I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo
assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.”

sessão de apresentação pública perante a banca examinadora consistirá de duas etapas:

  1. a)      Exposição oral da dissertação/tese pelo mestrado/doutorado, em aproximadamente 30 minutos;
  2. b)      Arguição dos membros da banca sobre a dissertação/tese, começando pelo membro externo. Deverão se destinados aproximadamente 20 minutos para os questioamentos de cada membo da banca e o mesmo tempo para a resposta do mestrado/doutorado.

Resultado da defesa

“Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Após a defesa (solicitação do diploma)

Para solicitar a assinatura digital da Coordenação do Programa na Tese/Dissertação, encaminhar o arquivo no padrão PDF/A (já assinado pelo orientador ou orientador) para o e-mail e aguardar o prazo para assinatura (3 dias úteis).

Após a assinatura no arquivo, seguir as orientações disponíveis no site da BU para o depósito legal da Tese/Dissertação.

Com os trâmites de depósito na BU concluídos, você pode solicitar seu diploma para a Secretaria do PPGE, encaminhando por e-mail ( e ) os seguintes documentos em formato PDF:

  • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
  • Cópia da carteira de identidade ou CNH;
  • Cópia do diploma de Graduação (para processo de Mestrado);
  • Cópia do diploma de Mestrado (para processo de Doutorado);

Obs: Os documentos devem ser enviadas exclusivamente por e-mail para e  

 

Sobre Bolsas

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA

Para acessar a Resolução nº 02/PPGE/2012, que versa sobre os requisitos para concessão de bolsas administradas pelo Programa de Pós-graduação em Educação (CAPES e CNPq), clique aqui.

Como temos tido mais candidatos do que bolsas disponíveis, a distribuição destas ocorre frequentemente no 2° ano do curso, para o Mestrado, e no 3° ano, para o Doutorado. Excepcionalmente, alguns alunos poderão ser contemplados no primeiro ano do curso, caso haja disponibilidade de bolsas.

Os critérios para a classificação e processos de candidatura à Bolsa de Estudos são definidos pela Comissão de Bolsas e aprovados pelo Colegiado do PPGE, levando em conta as regras das agências financiadoras das bolsas.

Regras Atuais

A Comissão de Bolsas procede a classificação final  e a sequência da alocação de bolsas entre as diferentes Linhas de pesquisa por mérito (classificação na seleção em cada linha) e por sorteio da ordem entre as linhas.

A partir da Lista de Classificação na seleção de ingresso em cada linha de pesquisa e em cada nível do Programa (mestrado e doutorado), é montada uma lista sequencial em ordem decrescente de classificação em cada linha. Mestrado compõe um grupo, Doutorado compõe outro. Em reunião da Comissão de Bolsas, é sorteada a ordem de prioridade das linhas para receber bolsas em cada grupo. Procedida esta organização, distribuem-se as bolsas disponíveis na seguinte sequência:

1º colocado da linha sorteada em primeiro lugar; 1º colocado da linha sorteada em segundo lugar… assim por diante até esgotar o número de linhas. Em seguida, recomeça na sequência do sorteio e da classificação no interior de cada linha.

OBS. IMPORTANTE: Caso o contemplado na ordem não possa ou não queira receber a bolsa, a mesma passa para o seguinte classificado naquela mesma linha, só passando para a linha seguinte na ordem, se esgotada toda a lista daquela linha sem que nenhum aluno queira ou possa receber a bolsa. Podem ser incluídos outros critérios considerando as especificidades dos editais.

Nota Técnica – Bolsa CAPES com vínculo empregatício

OUTRAS OPÇÕES DE BOLSA

Além das bolsas de mestrado e doutorado administradas pelo Programa, os pós-graduandos podem buscar as seguintes opções:

FAPESC

A Fundação de apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina/FAPESC oferece bolsas de mestrado e de doutorado.  As solicitações devem ser feitas diretamente à agência, pelo pós-graduando conjuntamente com seu orientador. Informações podem ser obtidas em: http://www.fapesc.sc.gov.br

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/SC

Bolsas de pós-graduação na modalidade presencial, em nível de especialização, mestrado e doutorado, segundo chamada pública a ser divulgada Pela secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.

(http://sed.sc.gov.br/educadores/bolsas-fumdes)

FUNDAÇÃO FORD

A Fundação Ford, representada no Brasil pela Fundação Carlos Chagas, oferece um Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação. As inscrições são anuais, feitas diretamente pelo interessado junto à Fundação. Informações podem ser obtidas em: http://www.programabolsa.org.br.

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) – CAPES

O PDSE é um programa institucional da CAPES com o objetivo de qualificar recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado sanduíche às Instituições de Ensino Superior brasileiras (IES) que possuam curso de doutorado com nota igual ou superior a 3 obtida na última Avaliação Trienal. As bolsas serão destinadas aos alunos brasileiros regularmente matriculados nos cursos de doutorado das IES participantes, com potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior.
Cada curso de doutorado receberá em 2011 duas cotas de bolsa, que representa 12 meses de estudo, que pode ser utilizada por até três estudantes em um período mínimo de quatro meses.
Para participar do PDSE, alunos de cursos de doutorado habilitados devem reunir a documentação necessária para a seleção prévia na instituição de ensino superior e encaminhá-la ao coordenador do programa de pós-graduação. A coordenação do programa irá compor uma comissão para análise das propostas e escolherá os candidatos aptos a participar. Então, o candidato apto faz sua inscrição online no site da Capes.
As inscrições para o PDSE serão feitas em fluxo contínuo, ou seja, não haverá prazos pré-definidos para a realização de cada etapa do processo.
No mês de agosto, o PPGE divulgará o prazo para inscrição dos candidatos à bolsa de doutorado sanduíche para o ano de 2012.
As instruções detalhadas constam no Regulamento do Programa: www.capes.gov.br

DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (SWE) – CNPQ
Visa apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação inequívoca para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.
Esta bolsa só é concedida para o candidato matriculado em curso de doutorado no Brasil com conceito 6 ou 7 da Capes; ou matriculado em curso 5 se não houver curso com conceito superior; ou matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.
Duração de 3 (três) a 12 (doze) meses.
Maiores informações: www.cnpq.br

DOUTORADO SANDUÍCHE NO PAÍS (SWP) – CNPQ

Visa apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil para desenvolvimento parcial de sua tese junto a outro grupo de pesquisa nacional.
Esta bolsa é concedida para o candidato matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela CAPES.
Duração de 3 (três) a 6 (seis) meses.
Maiores informações: www.cnpq.br 

 

Estudo Individualizado

São estudos propostos e supervisionados por um professor credenciado do PPGE dirigido para um ou dois alunos regulares do Programa. A partir do semestre 2021.2 deixou de ser disciplina e passou a ser atividade complementar. Para integrar o histórico precisa submeter ao Colegiado o formulário de validação de créditos em atividades e o comprovante de realização que pode ser usado o modelo de Relatório Final

 

Estágio de docência

O Estágio de docência, obrigatório aos bolsistas CAPES do nível de doutorado e facultativo aos demais alunos.
O orientador precisa solicitar ao Colegiado a matricular no estágio docência. Ao concluir o estágio, o pós-graduando deve elaborar um relatório das atividades realizadas e apresentar ao orientador. O orientador deve apresentar ao Colegiado seu parecer sobre o conjunto das atividades realizadas pelo pós-graduando, atribuindo nota. Após aprovado em reunião de Colegiado, o conceito será inserido no histórico escolar do aluno.

As normas para o estágio de docência dos bolsistas CAPES foram fixadas pelo REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL – DS , Anexo à Portaria Nº 52, de 26 setembro de 2002, que apresenta os OBJETIVOS DO PROGRAMA E CRITÉRIOS PARA CONCESÃO DE BOLSAS

Na UFSC, o Estágio Docência é regulamentado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 3/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021

Para acesso à página de Formulários clique aqui e procure os documentos “Requerimento Estágio de Docência” e “Relatório Final de Estágio de Docência”.

 

Afastamentos por Doença

Afastamento para tratamento de saúde
– Para a solicitação de afastamento por motivo de saúde, o atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGE em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado;
– Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos. Dessa forma, o atestado será considerado a contar da data de protocolo na secretaria do Programa;
– O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias;
– O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias;
– Fica dispensada a perícia médica oficial da UFSC para registro do afastamento para tratamento de saúde.
– Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde (os períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso) (Art. 31 da Resolução n° 154/2021/CUn e Art. 25 do Regimento do PPGCM).
Memorando Circular n° 18/PROPG/2018 

 

Licenças maternidade e paternidade


– Para o requerimento de licença maternidade ou de paternidade, a certidão de nascimento ou de adoção da criança (cópia + original) deve ser apresentada na secretaria do PPGE;
– Se a aluna for bolsista CAPES-DS poderá solicitar prorrogação da bolsa à CAPES por até 4 (quatro) meses conforme Portaria n. 248 da CAPES de 19 de dezembro de 2011.  

 

Mudança de nível (up grade)

Além do processo normal de seleção do Doutorado, excepcionalmente poderão ser convidados pelo Colegiado do Programa para ingresso no Curso de Doutorado, mestrando(as) com excepcional produção científica e projeto de dissertação qualificado como tese de doutorado. Neste caso, o prazo para conclusão do Doutorado será de 54 (cinqüenta e quatro) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o Mestrado.

Segundo a Resolução 154/CUn/2021:

Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:
I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.
§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado,
observado o parágrafo único do art. 30.
§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora. 

 

Proficiência em Língua Estrangeira


Conforme a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021:

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto no regimento do programa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em um dos idiomas definidos pelo regimento do programa.
§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos idiomas definidos pelo regimento do programa.
§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
§ 4º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, quando previsto no regimento do programa.
§ 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

Conforme o Art. 37 do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE, as Línguas Estrangeiras aceitas são: Inglês, Espanhol, Francês, Italiano ou Alemão.
Para informações sobre quais os certificados válidos como Proficiência em Língua Estrangeira, favor verificar o Edital do Processo Seletivo para o qual você foi selecionada(o).
Exames de Proficiência em Língua Estrangeira são realizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE) do Centro de Comunicação e Expressão da UFSC, e são aplicados, durante todo ano letivo, sempre nas Sextas-Feiras, às 9h30 ou 14h30 – Inglês, Francês, Alemão, Espanhol, Italiano e Português para Estrangeiros. As inscrições podem ser feitas semanalmente, a partir das 14h de segunda-feira até as 18h de Quinta-feira. CLIQUE AQUI para mais informações.

 

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